Entreposto Aduaneiro
Entreposto Aduaneiro
O Regime Aduaneiro de Entreposto Aduaneiro permite tanto na importação como na exportação, o depósito de mercadorias em locais alfandegados, com suspensão total do pagamento dos impostos federais, sob o controle fiscal e aduaneiro, onde no caso da importação poderão vir para o País, com ou sem cobertura cambial, e permanecer em locais alfandegados pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, onde poderão ser nacionalizados parcialmente, de acordo com a necessidade do importador, ficando vetadas as operações com máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos usados, e bens cuja importação esteja proibida ou suspensa.
Os pontos fortes e estratégicos desse Regime Especial são a solução para a falta de estoque de mercadorias e maior poder de negociação junto ao Fornecedor estrangeiro.
Em casos onde:
1. O tempo de viagem da carga é longo, por exemplo: China, média de viagem marítima de 32 dias;
2. O Exportador frequentemente tem falta de matéria prima e portanto, falta de produto para despacho;
3. O preço unitário só possibilitaria maior ganho se a compra fosse maior;
Para solução dos pontos supracitados é possível fazer a importação das mercadorias em grandes quantidades.
Por exemplo: ao invés de comprar 01, 02 ou 03 meses de estoque o importador poderá comprar mercadoria, por exemplo, para 06 meses de estoque, entrepostar todo o lote, o que garante a suspensão dos tributos e nacionalizar a mercadoria de acordo com a sua demanda, tornando sua logística mais rápida, seu estoque sempre abastecido e aumentando suas vendas, tendo em conta que estará solucionada a falta de produto eliminando assim as frustrações e inconvenientes comerciais e aumento seu poder de negociação junto ao fornecedor, tendo em vista que a quantidade negociada será maior.
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