Admissão Temporária
Admissão Temporária
O Regime Aduaneiro de Admissão Temporária permite a importação de bens novos ou usados, que venham permanecer no país por um prazo pré-determinado, com suspensão total ou parcial do pagamento dos impostos federais. É importante salientar que o bem em questão não poderá sofrer qualquer modificação.
São duas as principais formas de utilização desse Regime Especial, a saber:
Demonstração:
Este regime especial é utilizado principalmente para importações de equipamentos que ficarão em demonstração em feiras, pois assim o empresário poderá prospectar mais negócios e analisar a tendência, bem como, aceitação do mercado sem necessariamente desembolsar recursos para vendas incertas, visto que nesta situação ha suspensão total dos tributos federais.
Utilização Econômica
A importação do bem em Regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica possibilita ao empresário importar o bem para produção efetiva, ou seja, é possível firmar contrato de locação de bem novo ou usado para ser de fato utilizado a fim de gerar capital, o que significa dizer ampliar temporariamente a capacidade de produção e consequentemente os lucros do negócio, entretanto, para este caso a suspensão dos tributos será parcial, pois uma parte deverá ser paga proporcionalmente ao tempo de utilização.
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