RADAR (limitado / ilimitado)
Radar
HABILITAMOS SUA EMPRESA NO RADAR, veja condição abaixo:
O que é o Sistema Radar?
O Sistema Radar foi disponibilizado em 21 de agosto de 2002, para todas as Unidades Aduaneiras da SRF, o acesso ao sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).
A concepção geral do sistema objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal que permitam à fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior, tornando-se uma ferramenta fundamental no combate às fraudes.
Em regra geral, o despacho aduaneiro deve ser processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Entretanto, para que seja efetuada uma exportação ou importação de mercadorias, por meio do Siscomex, seja ela comum ou simplificada, primeiramente, o interessado deve providenciar, junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), sua habilitação, por meio de senha, para operação no sistema e o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
A Instrução Normativa n°1603 diga a norma atual revoga e substitui a Instrução Normativa nº 1.288, de 31 de agosto de 2012, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
A nova norma simplifica os procedimentos de habilitação para quem pretenda operar no comércio exterior e torna a análise mais simples para as empresas que não apresentam risco potencial.
Entre as principais novidades da IN está o novo enquadramento para a submodalidade de habilitação expressa, que tem procedimento rápido e simplificado de análise pela RFB, em no máximo dois dias úteis. Desse modo, a inclusão nesta submodalidade de empresa que pretenda realizar importações de até US$ 50.000,00 a cada seis meses e operações de exportações sem limites, beneficia principalmente as pequenas e médias, além dos exportadores de qualquer porte. Segundo estudos realizados pela RFB, isto beneficiará mais de 80% das empresas que desejam atuar no comércio exterior.
Seguindo as diretrizes da Receita Federal, o Domicílio Tributário Eletrônico passa a ser obrigatório em todos os casos, excepcionando-se apenas as empresas vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional (Comité International Olympique COI) e ao Comitê Paralímpico Internacional (International Paralympic Committee IPC), os Comitês Olímpicos Nacionais, as Federações Desportivas Internacionais, o World Anti-Doping Agency - WADA e o Court of Arbitration for Sport – CAS que participarão dos eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Tais entidades foram incluídas na submodalidade expressa de habilitação.
Sobre o pedido de reconsideração do despacho decisório que indefere ou suspende a habilitação no Siscomex, o prazo passa a ser de 10 dias, e não mais 30 dias, e ele passa a ter efeito suspensivo. Isso significa que a empresa só terá a habilitação suspensa quando for rever, ou tiver o pedido de reconsideração indeferido.
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