Desembaraço Aduaneiro
Desembaraço Aduaneiro
O Desembaraço aduaneiro, no Direito aduaneiro, é a liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada no país (em caso de importação) ou sua saída (em caso de exportação, depois de a sua documentação ser verificada.
Define-se como sendo o ato final ao despacho aduaneiro, ou seja, é o procedimento pelo qual o órgão federal considera a operação de importação terminada. Então, a partir deste momento as mercadorias podem ser liberadas ao importador.
No despacho de importação, verificam-se os dados declarados pelo exportador, os documentos apresentados e a conformidade com a legislação específica referente ao produto.
O Desembaraço Aduaneiro é, segundo o Regulamento Aduaneiro do Brasil, o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o Desembaraço Aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.
O Desembaraço Aduaneiro inicia-se com a conclusão da conferência aduaneira. Se, no processo de conferência não se constatar nenhuma irregularidade é autorizado o desembaraço aduaneiro.
Todavia, antes da entrega da mercadoria ao importador é necessário o registro, pela autoridade aduaneira, do desembaraço no SISCOMEX.
Assim que for registrado o desembaraço aduaneiro no SISCOMEX será expedido e entregue ao importador o Comprovante de Importação, comprovando a regularidade da mercadoria no país.
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