Importação de Bens Usados
Importação de Bens Usados
A importação de bens na condição de usado será permitida quando não houver Similar Nacional, mediante a comprovada inexistência de produção nacional e da obtenção da Licença de Importação a ser analisada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) em Brasília.
Esse dispositivo permite ao importador adquirir bens de capital usados por preços menores, equivalentes aos valores possíveis de serem praticados à vida residual do equipamento.
Assim é possível aumentar a capacidade tecnológica e de produção do importador, sem necessariamente ter de comprar um equipamento novo que possa custar 02 ou 03 vezes o valor do bem usado. É possível inclusive importar uma linha fabril completa, mesmo que usada.
Para esta importação alguns cuidados devem ser tomados para que não se compre sucata, pois esta é a maior preocupação do Governo Brasileiro sobre esta operação, neste caso, seremos a garantia do seu sucesso.
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