Área de Atendimento: Atendemos todo o Brasil

EXPORTAÇÃO

A exportação pode ser caracterizada como direta e indireta...

SAIBA MAIS...

IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS

Importação de Veículos para Pessoa Física ou Jurídica, sendo que a Pessoa Física somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio...

SAIBA MAIS...

IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS

A importação de bens na condição de usado será permitida quando não houver Similar Nacional, mediante a comprovada inexistência de produção nacional e da obtenção da Licença de Importação...

SAIBA MAIS...

CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

A Classificação Fiscal de mercadorias é necessária para determinar os tributos envolvidos nas operações...

SAIBA MAIS...

Incoterms

Home / Utilidades / Incoterms

Incoterms são termos internacionais de comércio, propostos pela Câmara de Comercio Internacional - CCI, com o objetivo de facilitar o comércio entre vendedores e compradores de diferentes países.

OS INCOTERMS ESTÃO DIVIDIDOS EM QUATRO GRUPOS
Grupo   Incoterms Ponto de Transferência do Custo Ponto de Transferência do Custo
E EXW Ex-work Origem Armazém na origem

GRUPO E - SAÍDA

- ExW (Ex Works) - A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou noutro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), sem estar pronta para exportação ou carregada num qualquer veículo de transporte.

Grupo   Incoterms Ponto de Transferência do Custo Ponto de Transferência do Custo
F FAS Free along side ship Transporte principal não pago Ao lado do navio
FOB Free on board Transporte principal não pago No costado do navio
FCA Free carrier Transporte principal não pago Primeiro transporte internacional

GRUPO F - TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO

FCA (Free Carrier) - O vendedor completa as suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado.
- FAS (Free Alongside Ship) - O vendedor completa as suas obrigações no momento em que coloca a mercadoria, pronta para exportação, ao lado do navio transportador no porto de embarque designado (no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento).
- FOB (Free on Board) - O vendedor dá por concluídas as suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;

Grupo   Incoterms Ponto de Transferência do Custo Ponto de Transferência do Custo
C CFR Cost and freight Transporte principal pago No costado do navio
CIF Cost, insurance and freight Transporte principal pago No costado do navio
CPT Cost, insurance and freight Transporte principal pago Primeiro transporte internacional
CIP Cost, insurance and freight paid Transporte principal pago Primeiro transporte internacional

GRUPO C - TRANSPORTE PAGO + SEGURO TRANSPORTE

CFR (Costs and Freights) - O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, pelo pagamento do frete até o porto de destino designado e pelo despacho para exportação.
- CIF (Costs Insurance and Freight) - Além das responsabilidades inerentes ao incoterm anterior, o vendedor deve pagar o prémio de seguro do transporte principal.
- CPT (Carriage Paid To...) - O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado, sendo responsável pelo despacho das mercadorias para exportação. A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos são transferidas para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer.
- CIP (Carriage and Insurance Paid to...) - As responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino.

Grupo   Incoterms Ponto de Transferência do Custo Ponto de Transferência do Custo
D DAF Delivery at home Despesas até... ... fronteira terrestre
DES Delivery ex-ship Navio no destino A bordo do navio terrestre
DEQ Delivery ex-quay Porto no destino No cais do destino
DDU Delivery duty unpaid Impostos não inclusos Local determinado no destino
DDP Delivery duty paid Impostos inclusos Local determinado no destino

GRUPO D - O VENDEDOR PÕE A MERCADORIA À DISPOSIÇÃO DO COMPRADOR (DESTINO):

- DAP (Delivered At Place) - A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, pronta para ser descarregada, não tratando das formalidades para importação, no terminal de destino designado, ou noutro local combinado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até ao local de destino.
- DAT (Delivered at Terminal) - O vendedor termina a sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, não tratando das formalidades para importação, no terminal de destino designado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria.
DDP (Delivered Duty Paid) - É o Incoterm que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado. O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, tratando das formalidades de importação, no local de destino designado.
Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter os documentos necessários à importação da mercadoria.

Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais)

LEGENDAS
IMP =
Importador
EXP =
Exportador
M =
Marítimo
A =
Aéreo
T =
Terrestre
EMB =
Embalagem
TI =
Transporte Interno
DOC =
Documentos
TD =
Taxas e Despesas
DES =
Desembaraço
FI =
Frete Internacional
SI = Seguro Internacional DE = Desembaraço Exterior IT =
Importação Taxas